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Rádio Comunitária: A contradição entre a lei e a realidade.
Entende-se que rádio Comunitária é uma rádio que transmite informações, serviços e que promove a integração nas comunidades. Uma rádio na comunidade nos transmite a idéia de que o povo tem voz, de que aquela rádio é uma forma do povo se comunicar, um incentivo a produção cultural.
As emissoras consideradas legalmente como rádios comunitárias no Brasil foram definidas pela lei 9.612 em 1998, regulamentada pelo decreto 2.615, do mesmo ano. A rádiofusão comunitária, também chamada de radcom, é “um serviço de rádiofusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações e sem fins lucrativos.”
A lei de Radcom surgiu a partir do Fórum Nacional pela democratização da comunicação (FNDC), um movimento criado em 1991 por entidades da sociedade para discutir a comunicação no Brasil. Porém ela tem atendido basicamente aos interesses das grandes rádios e dos grandes proprietários de mídia no Brasil, conforme diz Celso Augusto Schroder, secretário-geral da Federação Nacional dos jornalistas (FENAJ) e coordenador do FNDC, guiados pelas cifras de lucratividade em cada evento a ser noticiado, transmitido e discutido.
Então, nos deparamos com a grande questão: como uma lei que tem por objetivo proteger, na realidade restringe e serve aos interesses dos poderosos, quando deveria servir a comunidade? Observa-se que a lei não corresponde a real função da rádio comunitária.
Para começar a falar das restrições impostas pela lei, pode-se falar sobre o limite de alcance das rádios (um quilômetro de raio) e a restrição da potência em 25 watts. Segundo Joaquim Carvalho, coordenador jurídico da Associação Brasileira de Radiofusão comunitária (Abraço), essa potência de 25 watts, na cidade de São Paulo, por exemplo, não atende a uma quadra sequer. Como dar voz a uma comunidade se não se tem potência para alcançá-la como um todo? Esse raio de alcance tem que ser ampliado, assim como o limite da potência. Essa imposição não representa a realidade das rádios e não leva em conta as comunidades deste país, principalmente as mais pobres, ou será, que as favelas, por exemplo, começam e terminam ao raio de um quilômetro?
Existe um esforço contínuo de grandes empresários da mídia, com apoio de políticos, em reprimir as rádios comunitárias. Os grandes empresários temem a perda de espaço, o que nos faz entender outra restrição que é a delimitação de um único ou mesmo poucos canais de freqüência na FM para as rádios comunitárias, essa é também uma das criticas da Abraço e sua sugestão é que as rádios comunitárias sejam livres e colocadas em todo dial, variando conforme a necessidade da comunidade, isso além de ampliar o espaço para que mais rádios funcionassem, evitaria a interferência entre rádios em municípios próximos ou, até mesmo, numa mesma cidade.
Conseqüentemente com o temor da perda de espaço, surge também o medo da perda de lucratividade, já que as rádios comunitárias não têm fins lucrativos e não pode em nenhuma hipótese, inserir qualquer propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura. Os políticos apóiam as repressões por que não tem interesse que o povo “tenha voz”, se comunique, produza e defenda os direitos dos cidadãos promovendo a participação de todos, para que possam continuar mantendo uma dominação. Essa “queda de braço” provocada pelos poderosos, contra os cidadãos envolvidos com as rádios comunitárias tem feito “o cenário brasileiro se tornar palco da quebra dos direitos humanos com prisões, humilhações e apreensões de equipamentos baseados em leis da época da ditadura militar e das telecomunicações.” (CABRAL,2006)
Para se obter uma concessão de rádio comunitária o equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente, certificado pela Anatel, empresa sobre a qual pode-se concluir que tem tomado partido do poder, afinal, como uma agência que se diz reguladora promove o fechamento de rádios comunitárias? Existem “filas gigantescas” para se obter concessões e os processos tem demorado normalmente sete ou oito anos para serem julgados e mesmo assim para se conseguir a concessão normalmente tem que haver uma “força maior” por trás, por exemplo: muito dinheiro, cacife político ou algum outro tipo de influência, mas isso está fora de cogitação, caso contrário, a rádio perde o caráter de rádio comunitária, esse nome seria apenas fachada.
Diante de tantas dificuldades poderíamos esperar menos que cidadãos tentando “burlar” leis? Para o juiz Paulo Fernando Silveira, juiz Federal e autor do livro “Rádios Comunitárias” a repressão às rádios não é só um problema de abuso, mas de violação de um direito da população. Pode-se observar que diante de informações concretas que a lei que deveria amparar, contribuir, colaborar, facilitar e proteger as rádios comunitárias tem proporcionado exatamente o contrário. “A grande verdade é que políticos usam o rádio como moeda de troca e a grande mídia, como um veículo estratégico para 'manipular' o povo e ganhar dinheiro.” (CABRAL,2006).
Mas, os cidadãos não podem e não devem cruzar os braços e nem tapar os olhos para a realidade existente. Devem se organizar, buscar conhecimentos, solicitar apoio, se capacitar tecnicamente e lutar contra as restrições impostas pela própria lei, pois, rádio comunitária não derruba avião como dizem por ai. E para refletir deixa-se o simples questionamento do Juiz Paulo Fernando Silveira: “Quem pratica o crime, o cidadão que quer ter acesso ao seu direito ou o estado que o impede de fazer isso?”
Referências :
CABRAL, Eula D. Taveira. Rádio Comunitária no Brasil: entre a cruz e a forca. 2006. Disponível em: <http://www.comunicacao.pro.br/setepontos/33/radcom.htm> . Acesso em: 28 Nov 2006.
Rádio Comunitária. Lei N° 9.612, De 19 de Fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.fenaj.org.br/Leis/Radio_Comunitaria.html> . Acesso em: 28 Nov 2006.
Circuito FM On-line. Rádio Comunitária. Disponível em:
ESCUDERO, Camila. Rádio comunitária x rádio pirata. Disponível em: <http://www.imesexplica.com.br/2506radio_abre.asp>. Acesso em: 26 Nov 2006.
